Receba de volta o seu investimento junto à construtora. O direito de DISTRATO está previsto em jurisprudências e a construtora deverá devolver os valores, devidamente corrigidos, e em parcela única. A Carvalho Passos Advocacia vem conquistando inúmeras vitórias judiciais para os seus associados, tornando-se uma referência nacional atuante há anos em questões jurídicas no âmbito do direito imobiliário.
Antes da entrega das chaves.
Sim. E caso o seu nome já esteja negativado, pediremos a imediata exclusão perante órgãos de proteção ao credito, através de pedido de tutela antecipada.
A Carvalho Passos Advocacia briga para que o mutuário receba a integralidade do que pagou, porém o juiz atuante decidirá a devolução, que hoje está em torno de 85 a 90% ou até 100%, se a culpa for da construtora, do montante pago, variando de caso a caso.
Sim. A Carvalho Passos Advocacia possui uma equipe completa que fará todo o levantamento dos valores pagos através de um laudo personalizado de nossos economistas e encaminhará ao corpo juridico para que esse providencie todas as medidas a fim de assegurar os direitos de nossos associados.
No segundo semestre de 2014, a desistência da compra do imóvel na planta passou a ser a principal causa dos processos contra construtoras no Brasil. Isso porque o país enfrenta uma grave crise econômica e entre as principais consequências estão a alta da inflação, que corrói o poder de compra do consumidor, e o aumento do desemprego.
Para quem comprou um imóvel na planta e perdeu o emprego, fica praticamente impossível seguir pagando as parcelas mensais para a construtora durante as obras. Quem está desempregado ou recebendo uma renda menor do que o habitual também pode ter dificuldades em obter o financiamento imobiliário junto ao banco. Por isso, fazer o distrato do imóvel é a melhor solução.
Embora pareça uma hipótese impensável, a desistência da compra do imóvel na planta por problemas financeiros é uma realidade que vem crescendo no país. Ninguém adquire um imóvel pensando em ter que pedir o distrato, mas situações adversas, sobretudo financeiras, podem causar esse tipo de necessidade. Mas é importante que o consumidor saiba que mesmo que os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta tragam em suas cláusulas a irretratabilidade e impossibilidade do comprador desistir do negócio, a lei possibilita o direito do arrependimento e a rescisão do contrato imobiliário.
Na maioria das vezes, quando o comprador comunica à construtora o distrato da compra do imóvel na planta, é informado que não receberá nada de volta, ou será devolvido um valor irrisório ou ainda será preciso pagar uma multa. Todas essas opções são ilegais e abusivas, pois ferem o Código de Defesa do Consumidor. Há ainda construtoras que se negam a devolver os valores pagos a título de corretagem e assessoria jurídica e avisam que o pagamento será feito parcelado, o que também é proibido por lei.
Já está sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que todo consumidor que queira o distrato do imóvel, mesmo inadimplente, tem o direito de desistir da compra e a empresa pode reter dele valores suficientes para cobrir despesas de administração, que os Tribunais têm fixado entre 10% a 15% dos valores pagos pelo cliente. O restante deve ser devolvido corrigido monetariamente e pago em parcela única.
Mas, o comprador também pode pedir a rescisão do contrato imobiliário porque ele está com a entrega atrasada. Neste caso, a quebra do contrato se dá por culpa da vendedora, por isso, é direito incontestável do comprador receber tudo o que pagou, incluindo todas as taxas, devidamente corrigido e acrescido de juros, além de pleitear eventuais indenizações por danos morais ou materiais ou qualquer prejuízo que tenha sofrido.
É importante deixar claro que, nesses casos, a opção entre fazer o distrato do imóvel ou permanecer contratado e exigir indenizações pelo descumprimento contratual é exclusiva do comprador e não cabe ao vendedor dizer se aceita ou não a devolução ou escolher o que pretende oferecer. A escolha é do cliente.
Um ponto muito importante que o cliente precisa saber é que se não houver acordo para o distrato ou ele não concordar com os valores propostos pela empresa, em hipótese nenhuma ele pode assinar qualquer documento ou receber qualquer valor da empresa, sob pena de se caracterizar uma novação e concordância com a proposta oferecida.